OS PROCEDIMENTOS NOTARIAIS E REGISTRAIS CONTINUAM A SER SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS, COM FISCALIZAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS PELO PODER JUDICIARIO.3. O TEXTO DA CARTA MAIOR IMPÕE QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SEJAM EXECUTADOS EM REGIME DE CARATER PRIVADO, POREM, POR DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO, SEM QUE TENHA IMPLICADO NA AMPLA TRANSFORMAÇÃO PRETENDIDA PELOS IMPETRANTES, ISTO E, DE TEREM SE TRANSMUDADOS EM SERVIÇOS PUBLICOS CONCEDIDOS PELA UNIÃO FEDERAL, A SEREM PRESTADOS POR AGENTES PURAMENTE PRIVADOS, SEM SUBORDINAÇÃO A CONTROLES DE FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES PERANTE O PODER JUDICIARIO.4. A RAZÃO DESSE ENTENDIMENTO ESTA SUSTENTADA NOS ARGUMENTOS SEGUINTES:A) VINCULO-ME A CORRENTE DOUTRINARIA QUE DEFENDE A NECESSIDADE DE SE INTERPRETAR QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE FORMA SISTEMICA, A FIM DE SE EVITAR A VALORIZAÇÃO ISOLADA DA NORMA EM DESTAQUE E, CONSEQUENTEMENTE, A SUA POSSIVEL INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCIPIOS REGEDORES DO ORDENAMENTO JURIDICO CONSTRUIDO SOB O COMANDO DA CARTA MAIOR PARA A ENTIDADE OU ENTIDADES JURIDICAS REGULADAS.B) INFLUENCIADO POR TAIS POSIÇÕES, O MEU PRIMEIRO POSICIONAMENTO E O DE FIXAR O CONCEITO TECNICO-JURIDICO DA EXPRESSÃO ”DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO”, QUE CONSTITUI O TEMA CENTRAL DO DEBATE, HAJA VISTA QUE E O MODO INSTITUCIONAL COMO OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO, HOJE, EXERCIDOS NO PAÍS.C) O CONCEITO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, APÓS ALGUMAS VARIAÇÕES, ESTÁ HOJE PACIFICADO COMO SENDO A POSSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO CONFERIR A OUTRA PESSOA, QUER PÚBLICA OU PRIVADA, ATRIBUIÇÕES QUE ORIGINARIAMENTE LHE COMPETEM POR DETERMINAÇÃO LEGAL.D) POR A AUTORIDADE DELEGANTE TER A COMPETENCIA ORIGINARIA, EXCLUSIVA OU CONCORRENTE, DO EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES FIXADAS POR LEI, NO MOMENTO EM QUE DELEGA, POR PARA TANTO ESTAR AUTORIZADO, TAMBEM, POR NORMA JURIDICA POSITIVA, ESTABELECE-SE UMA SUBORDINAÇÃO ENTRE AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SISTEMA HIERARQUICO ENTRE O TRANSFERIDOR DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E QUEM O VAI EXECUTAR, EM OUTRAS PALAVRAS, ENTRE O DELEGANTE E O DELEGADO.E) O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM COMENTO, NO CASO O ART. 236, DA CF, AO DETERMINAR QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO EXERCIDOS EM CARATER PRIVADO, POREM, POR DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO, NÃO DESCARACTERIZOU A NATUREZA PUBLICA DE TAIS SERVIÇOS, NEM RESTRINGIU A FORMA DE SUA FISCALIZAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE NO PAR. Primeiramente, observamos que um deslocamento infinitesimal d x corresponde a um deslocamento de comprimento de linha d L sobre a reta y patrocina = r h x >x> . Pelo Teorema de Pitágoras temos que ( d L ) 2 = ( d y ) 2 + ( d x ) 2 =(dy)^+(dx)^> , ou seja: Teste sua velocidade no Minha Conexão! Outros diferenciais da LeoVegas incluem um ótimo app móvel para android, um programa de fidelidade, um suporte bem atencioso e um recursos de patrocina “Experimentar o jogo”, que te permite jogar nos caça-níqueis sem gastar dinheiro real.
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